ATENÇÃO: atente para novas regras em agosto de 2026
Publicado
4 dias atrás
por Leef Administrator
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Leef AdministratorAdministrador
Assunto: NT 2025.002 v1.40/1.50 (Obrigatoriedade em Produção 03/08/2026)
Conforme a legislação e a NT vigente, a partir de 03/08/2026, as regras de validação para os campos do IBS e da CBS (como a regra UB12-10) serão ativadas no ambiente de PRODUÇÃO para empresas do Regime Normal (CRT = 3). Sabemos que o ano de 2026 atua como um período de teste e homologação do IVA Dual, havendo dispensa do recolhimento financeiro efetivo dos tributos (alíquotas teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS). No entanto, o preenchimento dos grupos no XML passa a ser uma obrigação acessória impeditiva, e a ausência dessas tags resultará em rejeição sumária dos documentos fiscais eletrônicos.
Avalie a necessidade de atualizar o seu sistema ERP para estar conforme.
Assunto: NT 2025.002 v1.40/1.50 (Obrigatoriedade em Produção 03/08/2026)
Conforme a legislação e a NT vigente, a partir de 03/08/2026, as regras de validação para os campos do IBS e da CBS (como a regra UB12-10) serão ativadas no ambiente de PRODUÇÃO para empresas do Regime Normal (CRT = 3). Sabemos que o ano de 2026 atua como um período de teste e homologação do IVA Dual, havendo dispensa do recolhimento financeiro efetivo dos tributos (alíquotas teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS). No entanto, o preenchimento dos grupos no XML passa a ser uma obrigação acessória impeditiva, e a ausência dessas tags resultará em rejeição sumária dos documentos fiscais eletrônicos.
Avalie a necessidade de atualizar o seu sistema ERP para estar conforme.
Para Clientes acesse maiores instruções:
Artigo Reforma Agosto 2026
maiores informações:
https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs
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